(D. O. 10-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
(D. O. 10-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
Art. 1º- Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 9.118, de 9/08/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO- TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 150 | 94 | 109 | - | - |
Serviço de Intendência | 14 | 14 | 15 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 10 | 9 | 10 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 20 | 10 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 4 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 6 | 3 | 3 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 17 | 25 | 28 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 109 | 187 |