DECRETO 9.444, DE 09 DE JULHO DE 2018

(D. O. 10-07-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

DECRETO 9.444, DE 09 DE JULHO DE 2018

(D. O. 10-07-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.118, de 9/08/2017.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO- TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico15094109--
Serviço de Intendência141415--
Quadro de Engenheiros Militares10910--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

20

10

14

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

4

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)633--
Quadro Complementar de Oficiais172528--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---109187