(D. O. 10-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.923, de 19/07/2019, art. 2º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880,de 9 de dezembro de 1980, Decreta:
(D. O. 10-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.923, de 19/07/2019, art. 2º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880,de 9 de dezembro de 1980, Decreta:
Art. 1º- Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 9.120, de 9/08/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna
QUADROS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃES | PRIMEIROS | |
Quadro de Oficiais Aviadores | 44 | 20 | 27 | - | - |
Quadro de Oficiais Engenheiros | 5 | 5 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais Intendentes | 15 | 10 | 10 | - | - |
Quadro de Oficiais Médicos | 9 | 7 | 15 | - | - |
Quadro de Oficiais Dentistas | 4 | 5 | 6 | - | - |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos | 3 | 2 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica | 10 | 8 | 6 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões | 1 | 1 | 5 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações | 1 | 2 | 5 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento | 1 | 1 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia | 1 | 0 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia | 1 | 1 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo | 1 | 1 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico | 0 | 1 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica | - | - | - | 45 | 28 |
Quadro de Oficiais Capelães | 0 | 0 | 1 | - | - |