DECRETO 9.448, DE 23 DE JULHO DE 2018

(D. O. 24-07-2018)

Administrativo. Desapropriação. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 5º, e s. (Desapropriação. Utilidade pública)

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea «h », e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta no Processo 08026.000040/2018-11 do Ministério da Justiça Decreta:

DECRETO 9.448, DE 23 DE JULHO DE 2018

(D. O. 24-07-2018)

Administrativo. Desapropriação. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 5º, e s. (Desapropriação. Utilidade pública)

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea «h », e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta no Processo 08026.000040/2018-11 do Ministério da Justiça Decreta:

Art. 1º

- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Oliveira Rezende, 662, Centro, Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, matriculado sob o 41.516 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Art. 4º

- A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Cármen Lúcia Antunes Rocha - Gilson Libório de Oliveira Mendes