(D. O. 09-08-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 09-08-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema [Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS].
- A 16ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
- A 16ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nas seguintes etapas:
I - municipal, no período de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;
II - estadual e distrital, no período de 16 de abril a 15 de junho de 2019; e
III - nacional, no período de 28 a 31 de julho de 2019.
- O regimento interno da 16ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado por meio de portaria do Ministro de Estado da Saúde.
- As despesas com a organização e com a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Magalhães Occhi