DECRETO 9.463, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 09-08-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 9.463, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 09-08-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica convocada a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema [Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS].


Art. 2º

- A 16ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.


Art. 3º

- A 16ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nas seguintes etapas:

I - municipal, no período de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;

II - estadual e distrital, no período de 16 de abril a 15 de junho de 2019; e

III - nacional, no período de 28 a 31 de julho de 2019.


Art. 4º

- O regimento interno da 16ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado por meio de portaria do Ministro de Estado da Saúde.


Art. 5º

- As despesas com a organização e com a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Magalhães Occhi