DECRETO 9.464, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 10-08-2018)

Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

DECRETO 9.464, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 10-08-2018)

Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial, no valor de R$ 310.963.014,00, aberto pelas Leis que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:

Art. 1º

- Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei 13.513, de 24/11/2017, pela Lei 13.534, de 15/12/2017, e pela Lei 13.550, de 20/12/2017, para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Ficam canceladas, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei 13.473, de 8/08/2017, as dotações orçamentárias no valor de R$ 25.963.014,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS