(D. O. 10-08-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
(D. O. 10-08-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, e no art. 50, § 4º, da Lei 13.473, de 8/08/2017, Decreta:
Art. 1º- Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei 13.513, de 24/11/2017, pela Lei 13.534, de 15/12/2017, e pela Lei 13.550, de 20/12/2017, para atender às programações constantes do Anexo I.
- Ficam canceladas, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 50 da Lei 13.473, de 8/08/2017, as dotações orçamentárias no valor de R$ 25.963.014,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior