DECRETO 9.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 15-08-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.190, de 01/11/2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.190, de 01/11/2017 (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

DECRETO 9.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 15-08-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.190, de 01/11/2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.190, de 01/11/2017 (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.190, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.190, de 01/11/2017, art. 4º (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 1º - A entidade privada poderá entregar de forma provisória, no ato da inscrição, declaração que contenha o compromisso de apresentar os documentos exigidos para a qualificação como organização social, acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão da declaração, nos termos estabelecidos nos art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei 9.637/1998, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
§ 2º - A entidade privada que optar pelo procedimento previsto no § 1º entregará os documentos probatórios no prazo de quarenta e cinco dias, contado da publicação da decisão final de seleção.
§ 3º - A entidade privada somente poderá ser qualificada como organização social após apresentar a documentação comprobatória hábil, conforme o disposto nos art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei 9.637/1998.
§ 4º - A entidade privada será desclassificada na hipótese de descumprimento do prazo de que trata o § 2º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior