DECRETO 9.473, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 17-08-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 67.326, de 05/10/1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto 93.215, de 03/09/1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 93.215, de 03/09/1986 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal)
Decreto 67.326, de 05/10/1970 (Servidor público. Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC)
Decreto-lei 200, de 26/02/1967 (Administração Pública. Organiza)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

DECRETO 9.473, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 17-08-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 67.326, de 05/10/1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto 93.215, de 03/09/1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 93.215, de 03/09/1986 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal)
Decreto 67.326, de 05/10/1970 (Servidor público. Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC)
Decreto-lei 200, de 26/02/1967 (Administração Pública. Organiza)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 67.326, de 5/10/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 2º (Servidor público. Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC)
[Art. 2º - [...]
I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 93.215, de 3/09/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 93.215, de 03/09/1986, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal)
[Art. 2º - As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:
I - classificação e retribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior