(D. O. 17-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:
(D. O. 17-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 67.326, de 5/10/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 67.326, de 05/10/1970, art. 2º (Servidor público. Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC)- O Decreto 93.215, de 3/09/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 93.215, de 03/09/1986, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior