(D. O. 17-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 17-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 2.521, de 20/03/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.521, de 20/03/1998, art. 70 (Administrativo. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros)- Fica revogado o parágrafo único do art. 70 do Decreto 2.521/1998.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha