DECRETO 9.475, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 17-08-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 2.521, de 20/03/1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 2.521, de 20/03/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.475, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 17-08-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 2.521, de 20/03/1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 2.521, de 20/03/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.521, de 20/03/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.521, de 20/03/1998, art. 70 (Administrativo. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros)
[Art. 70 - [...]
[...]
§ 1º - Excedida a franquia de que tratam os incisos I e II do caput, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.
§ 2º - Não se aplicam os limites de peso e dimensão estabelecidos no caput à cadeira de rodas ou a outro equipamento de tecnologia assistiva de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida embarcado.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 70 do Decreto 2.521/1998.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha