DECRETO 9.477, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 23-08-2018)

Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 02/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, Decreta:

DECRETO 9.477, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 23-08-2018)

Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 02/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS