DECRETO 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 27-08-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 4.801, de 06/08/2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 13 ((Efeitos veja art. 81). (Conversão da Medida Provisória 782, de 31/05/2017). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei 13.334, de 13/09/2016; e revoga a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Medida Provisória 768, de 02/02/2017)
Decreto 4.801, de 06/08/2003 (Administrativo. Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei 13.502, de 01/11/2017, Decreta:

DECRETO 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 27-08-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 4.801, de 06/08/2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 13 ((Efeitos veja art. 81). (Conversão da Medida Provisória 782, de 31/05/2017). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei 13.334, de 13/09/2016; e revoga a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Medida Provisória 768, de 02/02/2017)
Decreto 4.801, de 06/08/2003 (Administrativo. Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei 13.502, de 01/11/2017, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.801, de 6/08/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º-A - A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente.] (NR)
[Art. 1º-B - A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
[...]
VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
[...]
XIV - de Minas e Energia;
XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
[...]
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
[...]
XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.] (NR)
[Art. 3º-A - A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 4.801/2003:

I - o inciso X do caput do art. 2º; e

II - o inciso X do caput do art. 3º.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen