DECRETO 9.484, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 30-08-2018)

Administrativo. Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2/09/1961 a 5 de outubro de 1988.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.140, de 04/12/1995, art. 11 (Administrativo. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2/09/1961 a 15 de agosto de 1979)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Lei 9.140, de 4/12/1995, Decreta:

DECRETO 9.484, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 30-08-2018)

Administrativo. Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2/09/1961 a 5 de outubro de 1988.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.140, de 04/12/1995, art. 11 (Administrativo. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2/09/1961 a 15 de agosto de 1979)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Lei 9.140, de 4/12/1995, Decreta:

Art. 1º

- Fica concedida a indenização de que trata a Lei 9.140, de 4/12/1995, à beneficiária a que se refere o Anexo.

Parágrafo único - A indenização a que se refere o caput será concedida na forma prevista nos art. 10 e art. 11 da Lei 9.140/1995.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha

MORTO OU DESAPARECIDO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

INDENIZAÇÃO (R$)

Adauto Freire da Cruz/Celestino Alves da SilvaDelzuite da Costa SilvaViúvaR$ 100.000,00