(D. O. 30-08-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.683, de 09/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-08-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.683, de 09/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 101.2;
c) uma FCPE 101.3; e
d) três FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um DAS 101.5;
b) uma FCPE 101.4; e
c) três FCPE 102.2.
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 4 e um de nível 2 em um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 5.
- Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, uma FCPE 101.3 e três FCPE 102.3 em:
I - uma FCPE 101.4; e
II - três FCPE 102.2.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 49 ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE)- O Anexo II ao Decreto 8.817/2016, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Decreto 8.817, de 21/07/2016 ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE)- Fica revogada a alínea [b] do inciso I do caput do art. 75 do Anexo I ao Decreto 8.817/2016.
Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 75 ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE)- Este Decreto entra em vigor em 20 de setembro de 2018.
Brasília, 29/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Esteves Pedro Colnago Junior