DECRETO 9.486, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 31-08-2018)

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
ADCT da CF/88, art. 52 (Instituição financeira estrangeira).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

DECRETO 9.486, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 31-08-2018)

Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
ADCT da CF/88, art. 52 (Instituição financeira estrangeira).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Art. 1º

- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.


Art. 2º

- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Ilan Goldfajn