(D. O. 31-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
(D. O. 31-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
Art. 1º- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Ilan Goldfajn