(D. O. 21-09-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, da Constituição, Decreta:
(D. O. 21-09-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00 (doze milhões, cento e seis mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior