DECRETO 9.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 28-09-2018)

Administrativo. Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 28-09-2018)

Administrativo. Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:

I - Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e

II - Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS.


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

II - o Decreto de 7/04/2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

III - o Decreto de 6/09/2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

IV - o Decreto de 26/07/2011, que altera o Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

V - o Decreto de 13/09/2012, que institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Leandro Cruz Fróes da Silva