(D. O. 28-09-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 28-09-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:
I - Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e
II - Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS.
- Ficam revogados:
I - o Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;
II - o Decreto de 7/04/2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;
III - o Decreto de 6/09/2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;
IV - o Decreto de 26/07/2011, que altera o Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e
V - o Decreto de 13/09/2012, que institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Leandro Cruz Fróes da Silva