(D. O. 28-09-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]
(D. O. 28-09-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 27.048, de 12/08/1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 27.048, de 12/08/1949 (Trabalhista. Aprova o regulamento da Lei 605, de 05/01/49, que dispõe sobre o repouso remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello