(D. O. 02-10-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 7º e art. 10 da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:
(D. O. 02-10-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 7º e art. 10 da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:
Art. 1º- Ficam revogados os itens 2 e 3 da alínea [e] do § 3º do art. 11 do Decreto 90.116, de 29/08/1984.
Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 11 (Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO) )- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna