DECRETO 9.520, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 05-10-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Altera o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - -
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.520, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 05-10-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Altera o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - -
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 4º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)
[Art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
h) - [...]
[...]
2 - [...]
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e
2.2. Centro de Aquisições Específicas;
[...]](NR)
[Art. 16 - [...]
Parágrafo único - O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.] (NR)
[Art. 18 - [...]
Parágrafo único - O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.] (NR)
[Art. 22-B - [...]
[...]
§ 2º - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
[...]] (NR)
[Art. 22-E - Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único - O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 80.572, de 17/10/1977; e

II - o Decreto 3.339, de 18/01/2000.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Gleisson Cardoso Rubin