(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Altera o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Altera o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.834, de 30/04/2009, art. 4º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)
[Art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
h) - [...]
[...]
2 - [...]
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e
2.2. Centro de Aquisições Específicas;
[...]](NR)
[Art. 16 - [...]
Parágrafo único - O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.] (NR)
[Art. 18 - [...]
Parágrafo único - O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.] (NR)
[Art. 22-B - [...]
[...]
§ 2º - O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
[...]] (NR)
[Art. 22-E - Ao Centro de Aquisições Específicas compete a obtenção de bens e serviços específicos necessários ao preparo e ao emprego da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único - O Centro de Aquisições Específicas tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.] (NR)