DECRETO 9.532, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 18-10-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 4.801, de 06/08/2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 4.801, de 06/08/2003 (Administrativo. Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.532, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 18-10-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 4.801, de 06/08/2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 4.801, de 06/08/2003 (Administrativo. Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.801, de 6/08/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.801, de 06/08/2003, art. 2º (Administrativo. Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo)
[Art. 2º - [...]
[...]
XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVII - da Segurança Pública.
[...] (NR)]
[Art. 3º - [...]
[...]
XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e
XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 4.801, de 06/08/2003:

I - o inciso XII do caput do art. 2º; e

II - o inciso XII do caput do art. 3º.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen