DECRETO 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 20-10-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XII. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/03/2021). (Retificado em 21/10/2020). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XII (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º, caput. DECRETA:

DECRETO 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 20-10-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XII. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/03/2021). (Retificado em 21/10/2020). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XII (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º, caput. DECRETA:

Art. 1º

- A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento.


Art. 2º

- Fica revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Brasília, 19/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes