DECRETO 10.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 30-11-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 14/12/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.745, de 8/04/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.344, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

Decreto 11.068, de 10/05/2022 (art. 8º. Vigência em 31/05/2022).

Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (art. 8º).

(Arts. - - - - - - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 30-11-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 14/12/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.745, de 8/04/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.344, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

Decreto 11.068, de 10/05/2022 (art. 8º. Vigência em 31/05/2022).

Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (art. 8º).

(Arts. - - - - - - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 30-11-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 14/12/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.745, de 8/04/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.344, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

Decreto 11.068, de 10/05/2022 (art. 8º. Vigência em 31/05/2022).

Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (art. 8º).

(Arts. - - - - - - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.2; e

c) uma FCPE 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) cinco DAS 101.1;

e) um DAS 103.4;

f) um DAS 103.3;

g) três FCPE 101.4;

h) duas FCPE 101.3;

i) duas FCPE 101.2;

j) duas FCPE 102.4;

k) cinco FCPE 103.2;

l) uma FCPE 103.1; e

m) uma FG-1.


Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.2; e

c) uma FCPE 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) cinco DAS 101.1;

e) um DAS 103.4;

f) um DAS 103.3;

g) três FCPE 101.4;

h) duas FCPE 101.3;

i) duas FCPE 101.2;

j) duas FCPE 102.4;

k) cinco FCPE 103.2;

l) uma FCPE 103.1; e

m) uma FG-1.


Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 3º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei 13.346, de 10/10/2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.

Parágrafo único - Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei 13.346, de 10/10/2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.

Parágrafo único - Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 4º

- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - nove DAS-1 em sete DAS-2; e

II - uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3.


Art. 4º

- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - nove DAS-1 em sete DAS-2; e

II - uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3.


Art. 5º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 6º

- O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 7º

- O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto.


Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022).

Redação anterior (caput do Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º. Vigência em 14/12/2020): [Art. 8º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31/05/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Redação anterior (original): [Art. 8º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/11/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:]
I - um CCE 1.10;
(Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior: [I - um DAS 101.3; ]
II - um CCE 1.06; (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior (original): [II - um DAS 101.2; e]
III - duas FCE 1.07; e (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior (original): [III - três FCPE 101.2. ]
IV - uma FCE 1.06. (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 14/12/2020).
§ 1º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto 10.876/2021, art. 1º. Vigência em 14/12/2020)
Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.]
§ 2º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior (original): [ § 2º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.]
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 14/12/2020.

Brasília, 19/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS