(D. O. 15-01-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com o CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 54.]]
(D. O. 15-01-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com o CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 54.]]
Art. 1º- Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31/12/2020, no valor de R$ 1.682.804.743,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e quarenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 1.004, de 24/09/2020, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes