DECRETO 10.633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 19-02-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º na Lei 13.448, de 5/06/2017, art. 2º e na Resolução 146, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

DECRETO 10.633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 19-02-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º na Lei 13.448, de 5/06/2017, art. 2º e na Resolução 146, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S.A. e sob a responsabilidade da concessionária Rumo Malha Oeste S.A., para fins de relicitação.


Art. 2º

- A qualificação de que trata o art. 1º perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os fins na hipótese de não ser firmado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, para fins de relicitação, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 10.633/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes