(D. O. 26-02-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:
(D. O. 26-02-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 10.257, de 27/02/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça