(D. O. 26-02-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.225, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 65.]]
(D. O. 26-02-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.225, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 65.]]
Art. 1º- Os Anexos II, III e IV ao Decreto 10.625, de 11/02/2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes