(D. O. 02-03-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.831, de 2/10/1989, e na Lei 12.705, de 8/08/2012, DECRETA:
(D. O. 02-03-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.831, de 2/10/1989, e na Lei 12.705, de 8/08/2012, DECRETA:
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 8.734, de 2/05/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogadas as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 14 do Anexo ao Decreto 8.734/2016. [[Decreto 8.734/2016, art. 14.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva