(D. O. 04-03-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.722, de 15/06/2021, art. 10 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 04-03-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.722, de 15/06/2021, art. 10 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 10.311, de 3/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto