(D. O. 23-03-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.126, de 22/03/2021, DECRETA:
(D. O. 23-03-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.126, de 22/03/2021, DECRETA:
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
- A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei 14.126, de 22/03/2021, será avaliada na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. [[Lei 14.126/2021, art. 1º. Lei 13.146/2015, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves