(D. O. 25-03-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 126, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
(D. O. 25-03-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 126, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
Art. 1º- Fica instituída a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, de caráter permanente, com a finalidade de articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.
Parágrafo único - Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política Pró-Minerais Estratégicos.
- Os projetos de investimento em mineração poderão ser habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, mediante solicitação do titular do projeto, de acordo com os seguintes critérios:
I - bem mineral do qual o País dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;
II - bem mineral que tenha importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; ou
III - bem mineral que detenha vantagens comparativas e que seja essencial para a economia pela geração de superavit da balança comercial do País.
Parágrafo único - A solicitação de que trata o caput deverá ser acompanhada das informações constantes do Anexo.
- Fica instituído o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos - CTAPME, ao qual compete definir, para fins de apoio ao licenciamento ambiental, os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos.
§ 1º - O CTAPME terá, ainda, as seguintes competências:
I - avaliar a relação de minerais estratégicos para o País de acordo com os critérios de que trata o art. 2º; [[Decreto 10.657/2021, art. 2º.]]
II - analisar e habilitar os projetos de mineração de acordo com os critérios de que trata o art. 2º; [[Decreto 10.657/2021, art. 2º.]]
III - informar o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República sobre os projetos de mineração habilitados pelo CTAPME; e
IV - acompanhar e elaborar relatórios quanto à performance da Política Pró-Minerais Estratégicos.
§ 2º - Os órgãos ambientais permanecem integralmente responsáveis pela condução e decisão dos processos de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, conforme as competências definidas na legislação aplicável.
§ 3º - À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia caberá prestar o apoio ao processo de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos.
- O CTAPME é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; e
V - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º - Cada membro do CTAPME terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do CTAPME e os respectivos suplentes serão indicados:
I - pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, no caso do inciso I do caput;
II - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no caso do inciso II do caput;
III - pelo Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no caso do inciso III do caput;
IV - pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, no caso do inciso IV do caput; e
V - pelo Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput.
§ 3º - Os membros do CTAPME e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
- O CTAPME se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de seu Coordenador, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 1º - O Coordenador do CTAPME encaminhará, quando da convocação, a pauta dos assuntos a serem discutidos na reunião.
§ 2º - O quórum de reunião do CTAPME é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTAPME terá o voto de qualidade.
§ 4º - O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações terá direito a voto somente nas deliberações relativas a terras raras ou minerais estratégicos que tenham importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 2º. [[Decreto 10.657/2021, art. 2º.]]
§ 5º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar de reuniões específicas do CTAPME, sem direito a voto.
- A Secretaria-Executiva do CTAPM será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único - O CTAPME poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades.
- A participação no CTAPME será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque
MME | Ministério de Minas e EnergiaSecretaria de Geologia, Mineração eTransformação Mineral | FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DEEMPREENDIMENTOS QUE DEMANDAM ARTICULAÇÃOINTERINSTITUCIONAL PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
DADOS DO EMPREENDIMENTO |
1. DADOS DO PROPONENTE | |
Nome da instituição | |
Nome do responsável pela proposta | |
Cargo | |
Telefone |
2. DADOS GERAIS DO EMPREENDIMENTO | |
Nome do empreendimento | |
Finalidade ou objetivo do empreendimento | |
Programa ou política pública à qual oempreendimento está vinculado (se for o caso) | |
Instrumentos legais pertinentes à proposta (decretos,leis, resoluções etc.) |
3. DADOS QUALITATIVOS DO EMPREENDIMENTO | |
Relevância estratégica do empreendimento | |
Histórico do empreendimento | |
Descrição dos problemas e dos desafios concretosque justificam a qualificação para estudos doempreendimento estratégico (explicitar os entraves nodesenvolvimento dos empreendimentos, na obtenção delicenças ambientais e/ou na conclusão das obras) | |
Soluções e benefícios que advirãoda execução do empreendimento proposto | |
Identificação dos riscos (técnicos,jurídicos e ambientais) para o sucesso do empreendimento,inclusive riscos de descumprimento do cronograma |
4. DADOS TÉCNICOS DO EMPREENDIMENTO | |
Órgão, instituição ou empresaresponsável pelos estudos e pela realizaçãodas obras do empreendimento | |
Possui estudos de demonstração de viabilidadeeconômica,jurídica, técnica ou equivalentes?(Se sim, informar os aspectos relevantes) | |
Possui estudos de viabilidade ambiental e/ou comprovaçãoequivalente? | |
Existe processo de licenciamento ambiental em curso? Em qualinstância ou instituição? | |
Possui licenças ambientais? Anexar cópia daíntegra das licenças | |
O processo de licenciamento conta com atuação dequais órgãos envolvidos ou intervenientes? Informaro respectivo número do processo em cada órgão | |
Explicitar a maturidade dos projetos de engenharia existentese a eventual necessidade de elaboração de projetoscomplementares ou a necessidade de revisão dos projetos | |
Estágio e cronograma para a finalizaçãodas obras | |
Valor total necessário para a conclusão dosempreendimentos e o valor já aplicado em sua execução | |
Atores relevantes na execução do empreendimento | |
Explicitar os entraves relevantes com potencial de paralisar oempreendimento e identificar propostas de soluçõespara superação ou mitigação dosentraves | |
Existem terras indígenas na área de influênciado empreendimento, observados os critérios estabelecidosna Portaria MMA/MJ/MS/MC nº 60, de 24 de março de2015? | ( ) Não( ) Sim |
Em caso positivo, informar a distância mínimaobservada. | ____ Km |
O empreendimento está localizado na AmazôniaLegal? | ( ) Não( ) Sim |
O empreendimento está localizado em qual(is) bioma(s)? | ( ) Amazônia( ) Pantanal( ) Cerrado( ) Caatinga( ) Mata Atlântica( ) Pampa( ) Marinho |
O empreendimento pressupõe a supressão devegetação nativa do bioma Mata Atlântica? | ( ) Não( ) Sim |
O empreendimento intercepta unidade de conservação- UC? Em caso positivo, qual é a categoria da UC; usosustentável ou proteção integral? Listar. | ( ) Não( ) Proteção integral( ) Uso sustentável |
O empreendimento intercepta a zona de amortecimento de unidadede conservação? Em caso positivo, qual é acategoria da UC; uso sustentável ou proteçãointegral? Listar. | ( ) Não( ) Proteção integral( ) Uso sustentável |
O empreendimento situa-se a menos de 250 metros de caverna? | ( ) Não( ) Sim |
O empreendimento trará impactos sobre bens tuteladospelo Instituto do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional - Iphan? | ( ) Não( ) Sim |
Existem territórios quilombolas na área deinfluência do empreendimento,observados os critériosestabelecidos na Portaria MMA/MJ/MS/MC nº 60, de 24 de marçode2015? | ( ) Não( ) Sim |
Em caso positivo, informar a distância mínimaobservada. | ____ Km |
Existem ações civis públicas que tenhamimpacto no licenciamento ambiental? Listar. |
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||
Na documentação de apresentação deproposta de empreendimentos que demandam articulaçãointerinstitucional para o licenciamento ambiental existemdocumentos que necessitem de classificaçãosigilosa, conforme legislação vigente?(Se sim, explicitar em linhas gerais) | ( ) Não( ) Sim | Obs.: | |
Cronograma de marcos da proposta apresentada | MARCOS PROPOSTOS | DATA ESTIMADA | |
Apresentar proposta de ações com marcos eintervenientes a serem envolvidos e as respectivas datas atéa apresentação de solução para oempreendimento |