DECRETO 10.669, DE 08 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 09-04-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização PND e altera o Decreto 10.354, de 20/05/2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 169, de 16/03/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

DECRETO 10.669, DE 08 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 09-04-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização PND e altera o Decreto 10.354, de 20/05/2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 169, de 16/03/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

Art. 1º

- Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.


Art. 2º

- Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto 10.354, de 20/05/2020, acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.


Art. 3º

- Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto 2.594, de 15/05/1998, à inclusão da EBC no PND. [[Decreto 2.594/1998, art. 59.]]


Art. 4º

- O Decreto 10.354/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.354/2020, art. 4º - [...]
[...]
III - dois do Ministério das Comunicações.
[...]] (NR)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes