(D. O. 23-04-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.145, de 21/07/2022 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º. DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
(D. O. 23-04-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.145, de 21/07/2022 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º. DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
Art. 1º- Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 10.439, de 27/07/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 165 | 93 | 98 | - | - |
Serviço de Intendência | 20 | 15 | 12 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 11 | 10 | 10 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos) | 24 | 9 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas) | 4 | 2 | 6 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos) | 4 | 2 | 4 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 22 | 28 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 180 | 104 |