(D. O. 23-04-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.073, de 17/05/2022, art. 1º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º. DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
(D. O. 23-04-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.073, de 17/05/2022, art. 1º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º. DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
Art. 1º- Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 10.440, de 27/07/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto
CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA | CAPITÃO DE FRAGATA | CAPITÃO DE CORVETA | |
Corpo da Armada(Quadro de Oficiais da Armada) | 31 | 24 | 25 |
Corpo de Fuzileiros Navais(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) | 11 | 8 | 7 |
Corpo de Intendentes da Marinha(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) | 8 | 8 | 7 |
Corpo de Engenheiros da Marinha | 7 | 4 | 5 |
Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Médicos) | 7 | 7 | 8 |
Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Cirurgiões-Dentistas) | 3 | 7 | 4 |
Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Apoio à Saúde) | 9 | 4 | 6 |
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Técnico) | 13 | 15 | 16 |
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 |
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Auxiliar da Armada) | 0 | 0 | 2 |
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) | 0 | 0 | 2 |