DECRETO 10.687, DE 26 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 27-04-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 154, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

DECRETO 10.687, DE 26 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 27-04-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 154, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluídas as ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto 9.406, de 12/06/2018, realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022, conforme cronograma preliminar constante do Anexo. [[Decreto 9.406/2018, art. 45. Decreto 9.406/2018, art. 46.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO
CRONOGRAMA DE OFERTA PÚBLICA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Rodada

Edital

Março de 2021
Maio de 2021
Julho de 2021
Setembro de2021
Janeiro de 2022
Março de2022
Maio de2022