(D. O. 05-05-2021)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 153, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
(D. O. 05-05-2021)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 153, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
Art. 1º- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, as usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados, localizadas no Estado do Paraná, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro -Paulo Guedes