DECRETO 10.696, DE 06 DE MAIO DE 2021

(D. O. 07-05-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022). (Vigência em 21/05/2021). Administrativo. Altera o Decreto 6.317, de 20/12/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.204, de 21/09/2022 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 10.696, DE 06 DE MAIO DE 2021

(D. O. 07-05-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022). (Vigência em 21/05/2021). Administrativo. Altera o Decreto 6.317, de 20/12/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.204, de 21/09/2022 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

a) dois DAS 101.4;

b) uma FCPE 101.3;

c) uma FCPE 101.2; e

d) quatro FCPE 101.1; e

II - do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.4;

b) uma FCPE 102.3;

c) uma FCPE 102.2; e

d) quatro FCPE 102.1.


Art. 2º

- Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 6.317, de 20/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.317/2007, art. 2º - [...]
I - [...]
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
II - [...]
[...]
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Gestão e Planejamento;
[...]] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 4º-B - À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e
IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep. ] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 4º-C - À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;
II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;
VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;
VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e
X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle. ] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 6º-A - À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:
I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
III - sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/1990; [[Lei 11.101/2005, art. 143.]]
V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
VI - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;
VII - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VIII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IX - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição. ] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 17 - Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep. ] (NR)

Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 5º

- O Anexo II ao Decreto 6.317/2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 6º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.956, de 12/01/2017:

I - o art. 3º; e [[Decreto 8.956/2017, art. 3º.]]

II - o Anexo III.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 21/05/2021.

Brasília, 6/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro

ANEXOS OMISSIS