DECRETO 10.698, DE 12 DE MAIO DE 2021

(D. O. 13-05-2021)

Administrativo. Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.698, DE 12 DE MAIO DE 2021

(D. O. 13-05-2021)

Administrativo. Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:

I - trezentos e cinquenta e três GT-I;

II - cento e cinquenta e duas GT-II;

III - cinco RGA-4;

IV - treze RGA-3;

V - vinte e uma RGA-2; e

VI - nove RGA-1.


Art. 2º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]

I - cento e quarenta e uma CCE-3;

II - setenta e duas CCE-2;

III - cento e trinta FCE-3; e

IV - setenta FCE-2.


Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.


Art. 4º

- Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 10.698/2021, art. 1º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça