(D. O. 13-05-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 13-05-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:
I - trezentos e cinquenta e três GT-I;
II - cento e cinquenta e duas GT-II;
III - cinco RGA-4;
IV - treze RGA-3;
V - vinte e uma RGA-2; e
VI - nove RGA-1.
- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]
I - cento e quarenta e uma CCE-3;
II - setenta e duas CCE-2;
III - cento e trinta FCE-3; e
IV - setenta FCE-2.
- Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.
- Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 10.698/2021, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça