(D. O. 24-05-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º. DECRETA:
(D. O. 24-05-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º. DECRETA:
Art. 1º- Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 10.441, de 27/07/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto -
QUADROS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Quadro de Oficiais Aviadores | 40 | 24 | 23 | - | - |
Quadro de Oficiais Engenheiros | 5 | 4 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais Intendentes | 16 | 10 | 7 | - | - |
Quadro de Oficiais Médicos | 17 | 13 | 13 | - | - |
Quadro de Oficiais Dentistas | 4 | 5 | 7 | - | - |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos | 2 | 3 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica | 5 | 5 | 4 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões | 0 | 2 | 1 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações | 0 | 1 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento | 0 | 1 | 2 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia | 0 | 0 | 1 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia | 0 | 1 | 1 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo | 0 | 1 | 3 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico | 1 | 1 | 1 | - | - |
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica | - | - | - | 37 | 28 |
Quadro de Oficiais Capelães | 0 | 0 | 0 | - | - |