DECRETO 10.706, DE 26 DE MAIO DE 2021

(D. O. 27-05-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.982, de 20/08/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (Revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.706, DE 26 DE MAIO DE 2021

(D. O. 27-05-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.982, de 20/08/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (Revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.982, de 20/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.982/2019, art. 1º - [...]
[...]
X - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República;
XI - na publicação e na preservação dos atos oficiais; e
XII - na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República. ] (NR)
[Decreto 9.982/2019, art. 5º - [...]
[...]
V - auxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni