DECRETO 10.721, DE 14 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 15-06-2021)

(Vigência em 21/06/2021). Administrativo. Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.721, DE 14 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 15-06-2021)

(Vigência em 21/06/2021). Administrativo. Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.


Art. 2º

- Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.342, de 4/01/2008.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 21/06/2021.

Brasília, 14/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França