(D. O. 15-06-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 15-06-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
- Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.
- Fica revogado o Decreto 6.342, de 4/01/2008.
- Este Decreto entra em vigor em 21/06/2021.
Brasília, 14/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França