DECRETO 10.727, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Vigência em 01/07/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.088, de 6/07/2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, I, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

DECRETO 10.727, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Vigência em 01/07/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.088, de 6/07/2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, I, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.088, de 6/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.088/2017, art. 1º - [...]
I - os estabelecidos em caráter permanente ou temporário, no âmbito dos Comandos das Forças Singulares, com exercício na própria Força ou em uma das outras Forças Armadas;
[...]
IV - os relativos ao pessoal integrante de forças militares destacadas e de missões e atividades de interesse da União no exterior, a cargo de organizações internacionais ou por acordo bilateral com nações amigas;
V - os de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em missões de instrução militar no exterior, relativas às Forças Armadas;
VI - os exercidos por militares:
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) no Ministério da Defesa e nos órgãos que integram sua estrutura regimental;
c) na Advocacia-Geral da União;
d) na Justiça Militar da União; e
e) no Ministério Público Militar;
VII - os exercidos por militares da Marinha colocados à disposição:
a) do Ministério de Minas e Energia;
b) da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;
c) da Empresa Gerencial de Projetos Navais;
d) da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
e) do Tribunal Marítimo;
f) da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.; e
g) das Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
VIII - os exercidos por militares do Exército colocados à disposição:
a) da Fundação Habitacional do Exército;
b) da Fundação Osório; e
c) da Indústria de Material Bélico do Brasil; e

IX - os exercidos por militares da Aeronáutica colocados à disposição da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

@OUT =

[...]

§ 2º - A designação de militares para outros órgãos fora do âmbito dos Comandos das Forças Singulares deverá observar o disposto no Decreto 10.171, de 11/12/2019.
[...]
§ 4º - Os cargos e funções exercidos nos termos do disposto na alínea [c] do inciso VIII do caput não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o quadro de pessoal da Indústria de Material Bélico do Brasil. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.013, de 6/09/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2021.

Brasília, 22/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto