(D. O. 05-07-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, Decreta: [[Medida Provisória 1.039/2021, art. 15.]]
(D. O. 05-07-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, Decreta: [[Medida Provisória 1.039/2021, art. 15.]]
Art. 1º- Fica prorrogado o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Medida Provisória.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto