(D. O. 26-07-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.993, de 23/04/2020, DECRETA:
(D. O. 26-07-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.993, de 23/04/2020, DECRETA:
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 10.407, de 29/06/2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
PRODUTO | CÓDIGO NCM |
......................................... | |
Solução de cloreto de sódio0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml | 3004.90.99 |
Seringas, sem agulha, de plástico, comcapacidade de 1 ml | 9018.31.11 |
Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1”,23 Gx1” ou 24 Gx3,4”, de plástico, comcapacidade de 3 ml | 9018.31.19 |
Agulhas hipodérmicas de açoinoxidável, com dimensão de 22 Gx1”, 23 Gx1”ou 24 Gx3,4” | 9018.32.19 |