(D. O. 26-07-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:
(D. O. 26-07-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.855, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho