(D. O. 30-07-2021)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 62. Lei 14.116/2020, art. 63.]]
(D. O. 30-07-2021)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 62. Lei 14.116/2020, art. 63.]]
Art. 1º- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto 10.699/2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 10.699/2021:
a) o inciso II-A do caput do art. 10; [[Decreto 10.699/2021, art. 10.]]
b) o art. 17; e [[Decreto 10.699/2021, art. 17.]]
c) o Anexo XXVII; e
II - do art. 1º do Decreto 10.709, de 29/05/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 10 do Decreto 10.699/2021: [[Decreto 10.699/2021, art. 10. Decreto 10.709/2021, art. 1º.]]
a) o inciso II; e
b) o inciso II-A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes