(D. O. 03-08-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 03-08-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 2º do Decreto 10.542, de 12/11/2020. [[Decreto 10.542/2020, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque