DECRETO 10.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 14-10-2021)

Administrativo. Forças armadas. Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18/12/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, I, da Lei Complementar 90, de 01/10/1997, DECRETA: [[Lei Complementar 90/1997, art. 1º]]

DECRETO 10.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 14-10-2021)

Administrativo. Forças armadas. Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18/12/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, I, da Lei Complementar 90, de 01/10/1997, DECRETA: [[Lei Complementar 90/1997, art. 1º]]

Art. 1º

- Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18/12/2021.


Art. 2º

- O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá na região do Vale do Paraíba, entre o Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e o Município de Lorena, Estado de São Paulo, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.


Art. 3º

- As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e quarenta militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação. [[Decreto 10.834/2021, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto