DECRETO 10.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 21-10-2021)

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », e VII, da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 21-10-2021)

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », e VII, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)
[_______________________

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

...............................................................................................
BahamasNassau - FCG72,45
BahreinManama57,78
BangladeshDaca56,64
......................................................................................................................
_______________________] (NR)