DECRETO 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 29-10-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.637, de 26/12/2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição DECRETA:

DECRETO 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 29-10-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.637, de 26/12/2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.637, de 26/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.637/2018, art. 9º - [...]
[...]
XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]
XXI - Advocacia-Geral da União;
XXII - Banco Central do Brasil; e
XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Augusto Heleno Ribeiro Pereira