DECRETO 10.850, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 04-11-2021)

(Vigência em 27/10/2010). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 01/11/1974, e entrou em vigor em 25/05/1980;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 11, de 16/04/1980, e que esta foi promulgada pelo Decreto 87.186, de 18/05/1982;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou o Protocolo à Convenção, em 11/11/1988, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 27/07/2010;

Considerando que o Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi promulgado pelo Decreto 9.988, de 26/08/2019;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou, entre 2003 e 2005, as Emendas à Convenção por meio das Resoluções MSC.142(77), em vigor desde 01/07/2006, MSC.151(78), em vigor desde 01/01/2006, MSC.152(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.153(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.154(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.170(79), em vigor desde 01/07/2006, MSC.171(79), em vigor desde 01/07/2006, e MSC.194(80), em vigor desde 01/01/2009, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 978, de 22/12/2009; e

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou, em 2006, as Emendas ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988, por meio das Resoluções MSC.201(81), em vigor desde 01/07/2010, MSC.202(81), em vigor desde 01/01/2008, MSC.216(82), em vigor desde 01/07/2010, e MSC.227(82), em vigor desde 01/07/2008, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 562, de 6/08/2010; Decreta:

DECRETO 10.850, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 04-11-2021)

(Vigência em 27/10/2010). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 01/11/1974, e entrou em vigor em 25/05/1980;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 11, de 16/04/1980, e que esta foi promulgada pelo Decreto 87.186, de 18/05/1982;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou o Protocolo à Convenção, em 11/11/1988, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 27/07/2010;

Considerando que o Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi promulgado pelo Decreto 9.988, de 26/08/2019;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou, entre 2003 e 2005, as Emendas à Convenção por meio das Resoluções MSC.142(77), em vigor desde 01/07/2006, MSC.151(78), em vigor desde 01/01/2006, MSC.152(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.153(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.154(78), em vigor desde 01/07/2006, MSC.170(79), em vigor desde 01/07/2006, MSC.171(79), em vigor desde 01/07/2006, e MSC.194(80), em vigor desde 01/01/2009, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 978, de 22/12/2009; e

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou, em 2006, as Emendas ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988, por meio das Resoluções MSC.201(81), em vigor desde 01/07/2010, MSC.202(81), em vigor desde 01/01/2008, MSC.216(82), em vigor desde 01/07/2010, e MSC.227(82), em vigor desde 01/07/2008, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 562, de 6/08/2010; Decreta:

Art. 1º

- Ficam promulgadas as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988, por meio das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171(79), MSC.194(80), MSC.201(81), MSC.202(81), MSC.216(82) e MSC.227(82), anexas a este Decreto.


Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção, das Emendas e do Protocolo de 1988, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França