DECRETO 10.853, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 10-11-2021)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.853, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 10-11-2021)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.417/2005, art. 6º - [...]
§ 1º - O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 7.006, de 10/11/2009, na parte em que altera o § 1º do art. 6º do Decreto 5.417/2005. [[Decreto 5.417/2005, art. 6º. Decreto 7.006/2009, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Paulo Guedes